Recife ganha novos radares de velocidade
Novos radares de velocidade foram instalados no Recife para fiscalizar o trânsito da cidade. No total, onze equipamentos foram colocados em alguns pontos.
O objetivo da instalação é de coibir infrações dos motoristas e controlar a velocidade nas vias.
Os locais escolhidos, segundo a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), são os que ocorrem mais acidentes de trânsito e com pessoas feridas ou mortas.
Entre os pontos, dois deles contam com monitoração nos dois sentidos da via. No início, o funcionamento foi educativo.
A partir de 21 de março, os equipamentos passam a ser utilizados de forma definitiva e emitir multas.
Segundo Dalmário Neto, gerente de tecnologia da autarquia, nenhuma via teve a velocidade reduzida. A intenção é apenas a fiscalização.
Além de fiscalizar o excesso de velocidade, os novos radares também conseguem flagrar os motoristas que param de forma irregular nas faixas de pedestres, assim como os que ultrapassam o sinal vermelho.
A multa por dirigir em velocidade 20% superior ao limite estabelecido é de R$ 130,16. Entre 20% e 50% acima do limite da via, é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e quatro pontos na habilitação.
Já estacionar sobre faixa de pedestre ou ciclovia gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de motorista.
Ultrapassar o sinal vermelho gera multa de R$ 293,47.
Onde ficam os novos radares de velocidade do Recife:
- Avenida Norte, próximo da Rua Cônego Barata.
- Avenida Governador Agamenon Magalhães, com um equipamento em cada sentido da via. Próximo ao cruzamento com a Rua Odorico Mendes.
- Avenida Norte, próximo da Avenida Santos Dumont.
- Avenida Norte, próximo da Avenida João de Barros.
- Estrada Velha de Água Fria, próximo à Avenida Professor José dos Anjos.
- Avenida Visconde de Jequitinhonha, próximo à Rua Baltazar Passos em ambos os sentidos.
- Avenida Caxangá, próximo ao Golfe Clube.
- Avenida Doutor José Rufino, próximo à Rua Ipojuca.
- Rua Falcão de Lacerda, próximo do entroncamento com a Rua Papa João XXIII.